Página destinada a resposta de dúvidas do Setor Financeiro.
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Trata-se de um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional. No caso do CRF/AM, a anuidade encontra previsão legal na Lei 3.820/60 que criou o Conselho Federal e os Regionais de Farmácia e devidamente regulamentada pela Lei 12.514/11 artigos 4º, 5º e 6º.
A anuidade é um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional, e encontra previsão legal na Lei nº 3.820/60 que criou o Conselho Federal e os Regionais de Farmácia e devidamente regulamentada pela Lei nº 12.514/11 artigos 4º, 5º e 6º.
Pagamento em 6 parcelas, sem desconto, com vencimentos em 31/01, 28/02, 31/03, 30/04, 31/05 e 30/06. Importante: após o vencimento de cada parcela haverá incidência de multa e juros. Atente-se às datas de vencimento.
Até 31/01/2019 = 15% desconto
Até 28/02/2019 = 10% desconto
Até 31/03/2019 = sem desconto
Você pode fazer sua opção para a anuidade de 2019 da seguinte forma:
Até 31/01/2019 com 15% de desconto no valor integral;
Até 28/02/2019 com 10% de desconto no valor integral;
Até 31/03/2019 sem desconto ou
Pagamento em 6 parcelas, sem desconto, com vencimentos em 31/01, 28/02, 31/03, 30/04, 31/05 e 30/06.
Importante: após o vencimento de cada parcela haverá incidência de multa e juros. Atente-se às datas de vencimento.
Pessoa Física:
Pessoa Física |
Valor da Anuidade (R$) 2019 |
---|---|
Física Nível Superior |
543,08 |
Física Nível Médio |
271,53 |
Recém inscrito (1ª inscrição) |
50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio |
Pessoa Jurídica: Para as Pessoas Jurídicas, o valor da anuidade é estabelecido com base na faixa de capital da empresa conforme previsão legal contida na Lei 12.514/11.
Pessoa Jurídica |
Capital Social |
Valor da Anuidade (R$) 2019 |
---|---|---|
Faixa 1 |
Até 50.000,00 |
R$ 754,29 |
Faixa 2 |
Acima de 50.000,00 até 200.000,00 |
R$ 1.508,61 |
Faixa 3 |
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 |
R$ 2.262,90 |
Faixa 4 |
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 |
R$ 3.017,20 |
Faixa 5 |
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 |
R$ 3.771,53 |
Faixa 6 |
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 |
R$ 4.525,82 |
Faixa 7 |
Acima de 10.000.000,00 |
R$ 6.034,41 |
O Conselho Federal de Farmácia, anualmente fixa os valores à serem cobrados através de resolução publicada no Diário Oficial.
As Pessoas Físicas sendo: Os profissionais inscritos das categorias Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia, Oficiais de Farmácia e Técnicos.
As Pessoas Jurídicas sendo: Aquelas empresas que prestam serviços para os quais é exigida assistência de responsável técnico farmacêutico, bem como aquelas empresas que mantêm profissional farmacêutico como responsável técnico.
Importante ressaltar que profissionais da área quando proprietários de estabelecimentos farmacêuticos, deverão recolher a anuidade correspondente ao cadastro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
SIM, a inscrição ativa junto ao CRF-AM é suficiente para gerar a anuidade, tendo o fato gerador ser a inscrição ativa independente do exercício profissional (Lei 12.514/11).
À anuidade vencida, serão acrescidos de multa de 20% e juros de mora de 12% ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60.
Para débitos em atraso, referentes a exercícios de anos anteriores, os boletos devem ser solicitados via e-mail: crfam.parcelamento@gmail.com. Para pagamento de débitos parcelados, referente a Anuidade do ano corrente, os boletos devem ser gerados no CRF WEB.
Sim, seus débitos poderão ser parcelados. Para saber como e receber uma proposta, basta encaminhar um e-mail para crfam.parcelamento@gmail.com.
Caso haja interesse na negociação amigável dos débitos em fase judicial, você deve entrar em contato preferencialmente por e-mail crfam.parcelamento@gmail.com ou ajcrfam@gmail.com para fins de obter o valor atualizado do débito e as propostas para efetivar o pagamento à vista ou parcelado.
Quanto a negociações de valores, não. O CRF-AM, por se tratar de autarquia pública, criada pela Lei nº 3.820/60, não possui autonomia para concessão de abatimentos, exclusão de correções ou isenções.
Sim, mas você será notificado previamente para regularização antes de qualquer ação de negativação.
A baixa da inscrição de pessoas físicas perante o CRF-AM se dá mediante requerimento formal do inscrito, através do formulário próprio, e não está vinculado à quitação da anuidade.
As anuidades de pessoas físicas são cobradas proporcionalmente ao mês da solicitação de inscrição, reativação ou cancelamento.